quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

MK Publicitá entra com processo contra Cassiane


Diante de alguns boatos que circulam na internet, chegou ao nosso conhecimento que a cantora Cassiane estaria sendo processada pela MK Publicitá. Buscando informações na internet encontramos na comunidade da MK no Orkut* as informações que seguem. Para confirmar a veracidade dos dados fizemos uma pesquisa no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, onde realmente existe um processo com o número citado.

As informações são as seguintes: “Cassiane perdeu na justiça direito de vender seu CD” As informações aqui contidas não produzem efeitos legais. Somente a publicação no Diário Oficial oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.

Processo No 2007.207.007783-7 TJ/RJ - 11/02/2008 09:54:36 - Primeira instância - Distribuído em 05/12/2007

Regional da Ilha do Governador Cartório da 1ª Vara Cível
Endereço: Praia de Olaria s/n Cocotá Bairro: Ilha do Governador Cidade: Rio de Janeiro

Ofício de Registro: 2º Ofício de Registro de Distribuição Tipo de ação: Medida cautelar de busca e apreensão

Rito: Cautelar

Autor: MK PUBLICITÁ PRODUÇÕES, PUBLICIDADE & PROPAGANDA LTDA Representante Legal: YVELISE ASSIS VIEIRA DE OLIVEIRA Réu: CASSIANE SANTANA SANTOS MANHAES GUIMARAES e outro(s)...

Advogado(s): RJ098885 - JULIO MATUCH DE CARVALHO RJ063592 - JORGE VACITE NETO

Movimento: 12
Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
Atualizado em: 08/02/2008
Juiz: GUILHERME PEDROSA LOPES
Data da conclusão: 01/02/2008
Data de devolução: 08/02/2008
Data do ato: 08/02/2008 Folha do ato: 188/189
Publicar: sim
Data do expediente: 08/02/2008

Decisão: ...PORTANTO, DETERMINA-SE A INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS PARA A SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DO CD ´FAÇA DIFERENÇA´, COM O RECOLHIMENTO DOS QUE JÁ FORAM POSTOS NO MERCADO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$5,00, POR CD ENCONTRADO NO MERCADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DA LEI DOS DIREITOS AUTORAIS. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE (VER DECISÃO DE FLS. 188/189) ...PORTANTO, NÃO PARECE PRUDENTE O DEFERIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO, QUANDO A DISCURSÃO ENVOLVE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, RAZÃO PELA QUAL, POR ORA, INDEFIRO A LIMINAR, AGUARDANDO O CONTRADITÓRIO EM AMBAS AS DEMANDAS, PARA MELHOR ANÁLISE. CITE-SE, APÓS CERTIFICADOS AS CUSTAS. (VER DESPACHO DE FLS. 02/02V) (DESPACHO DE CONCLUSÃO DO DIA 02/12/07)

Processo Principal: 2007.207.006847-2

Informação indisponível no momento.
Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ

Consulta Processual - Número - Primeira Instância Redação Gospelminas.com
Fontes: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: http://www.tj.rj.gov.br/
*Comunidade MK no Orkut: http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=921579&tid=2582832736705671518&start=1

È IMPORTANTE CITAR AQUI QUE, NESSA DIVULGAÇÃO, NOSSA INTENÇÃO NÃO É DE PREJUDICAR A ARTISTA E SIM DE LEVAR OS FATOS A TODOS QUE POR MEIO DE INTERESSES DE FÃS E DE OUTROS QUE ACOMPANHAM A CANTORA POSSAM COMENTAR SOBRE O ASSUNTO, AFIM DE MOSTRAR SUAS OPINIÕES SOBRE OS FATOS.

Comentem...

Equipe Compartilhar-net

Seja o primeiro a comentar

compartilharnet o mundo em suas mãos. © 2008. Template by Dicas Blogger.

TOPO